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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Polícia pende elementos que assaltaram dois comercio na tarde de ontem em Ipaumirim
Unknownabril 06, 2017 0 comentários



Nesta quarta-feira, por volta das 16h40min, dois estabelecimentos comerciais foram assaltados na cidade de Ipaumirim-CE. Os dois crimes foram cometidos por dois indivíduos armados de revólver e utilizando uma motocicleta Suzuki de cor prata que utilizaram como rota de fuga a estrada que liga Ipaumirim-CE a Bom Jesus-PB e posteriormente deslocaram-se até a cidade de Cajazeiras/PB.
Diante das informações repassadas pelas vítimas foi montada uma operação para capturá-los. A equipe de Polícia Civil da Delegacia Municipal de Ipaumirim, comandada pelo Dr. Fellipe Lira (Inspetores Wescley, Rodrigues, Emmanuel e Tom) juntamente a equipe da Polícia Militar do Destacamento de Baixio-CE, comandado pelo SGT Edelberto ( SD Cristiano e SD Almeida), com o apoio dos destacamentos de Ipaumirim, Bom Jesus, Santa Helena e Cachoeira dos Índios passaram a monitorar as possíveis rotas de fuga no intuito de capturar os assaltantes.
Já na cidade de Cajazeiras-PB as equipes policiais com o auxílio da Polícia Militar (SGT Filho, CB Gustavo, CB Anderson e SD Dornelas) daquela urbe conseguiram localizar a motocicleta utilizada para o cometimento dos crimes no Bairro Mutirão, estacionada em frente à residência  de Francisco da Silva Rolim (v. TOR).
TOR, inicialmente negou participação nos crimes, mas, posteriormente assumiu a autoria e relatou que participou dos delitos com o adolescente R.R.S que foi apreendido em seguida.
Com o Adolescente foi apreendido um revólver calibre 32 com 3 munições não deflagradas, além de parte do produto dos crimes.
Segundo o Dr. Fellipe Lira os indivíduos também foram os autores do assalto a um depósito de bebidas realizado no dia 20.03.17, e Francisco da Silva Rolim também roubou um celular no dia 17.03.2017, ambos na cidade de Ipaumirim no comercio  JP variedades que fica localizado vizinho a cagece .
Francisco da Silva Rolim foi autuado em flagrante pelos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, tipificado ao teor do Art.157, parágrafo 2°, incisos I e II, bem como pelo crime de corrupção de menores, previsto no Art.244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O menor apreendido, por sua vez, responderá pelo ato infracional análogo à roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas.
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